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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23682, de 24 de março de 2003

Nº 23682/2003

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Institui Comissão de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 3501/2001, decreta:

Art. 1.
- Fica extinta a Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 22.535, de 12 de novembro de 2001.
Art. 2.
- Ficam designados os servidores ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO, Subprocurador-Geral do Distrito Federal, matrícula nº 28.825-X, EDVALDO MENDES CHAGAS, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 22.759-5 e GASPAR VILAS BOAS, matrícula nº 33.542-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 082.015.184/98. - Ficam designados os servidores ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO, Subprocurador-Geral do Distrito Federal, matrícula nº 28.825-X, EDVALDO MENDES CHAGAS, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 22.759-5 e ANA ALICE SOUZA TORRES, matrícula nº 36.415-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 082.015.184/98. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23868 de 03/07/2003)
Art. 3.
- Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 23868 de 03/07/2003)
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 24 de março de 2003

115º da República e 43º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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