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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24211, de 11 de novembro de 2003

Nº 24211/2003

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.038.050,00 (seis milhões, trinta e oito mil e cinqüenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n.ºs: 030.007.666/2003 e 056.000.671/2003, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras e à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso crédito suplementar, no valor de R$ 6.038.050,00 (seis milhões, trinta e oito mil e cinqüenta reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação dos recursos dos convênios nºs 373 e 375/2003-SO/TERRACAP, e do convênio nº 008/2003-ME/FUNAP.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias procederem, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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