Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24204, de 10 de novembro de 2003
Nº 24204/2003
Institui a Comissão Central de Arquivos - CCA e as Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos - CSAD e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o art. 5º do Decreto nº 8.530, de 14 de março de 1985, combinado com o art.4º da Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, DECRETA:
I. Elaborar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 43169 de 31/03/2022)
II. Tratar os documentos e processos digitais e não digitais por meio classificação, avaliação e destinação, aplicando os planos de classificação e a tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo das atividadesmeio e fim; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 43169 de 31/03/2022)
III. A Comissão deverá sugerir ao titular do órgão ou entidade, a constituição de grupos de trabalho para tratar os documentos em cada edifício ou complexo do órgão ou entidade. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 43169 de 31/03/2022)
IV. Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de eliminação de documentos sem valor que ultrapassaram o prazo de guarda, conforme a legislação em vigor; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 43169 de 31/03/2022)
V. Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação em vigor; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43169 de 31/03/2022)
VI. Sugerir ao titular do órgão ou entidade a adequação das instalações físicas e segurança predial dos acervos arquivísticos, conforme legislação vigente; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43169 de 31/03/2022)
VII. Enviar anualmente relatório de atividades da Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43169 de 31/03/2022)
VIII. Realizar outras ações de gestão de documentos determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, como órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43169 de 31/03/2022)
Brasília, 10 de novembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.