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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24171, de 23 de outubro de 2003

Nº 24171/2003

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.161.596,00 (um milhão, cento e sessenta e um mil e quinhentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e o art. 92, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 3.186, de 11 de setembro de 2003 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.161.596,00 (um milhão, cento e sessenta e um mil e quinhentos e noventa e seis reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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