Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24256, de 27 de novembro de 2003
Nº 24256/2003
Estabelece data final para a atualização cadastral de que dispõe o Decreto nº 24.165, de 17 de outubro de 2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100. incisos X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
Fica estabelecida como data final para a atualização cadastral de que trata o Decreto nº 24.165, de 17 de outubro de 2003, o dia 5 de dezembro de 2003.
Art. 2.
Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa tornar público, até o dia 10 de dezembro de 2003, a relação nominal dos servidores públicos ativos, militares ativos e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, que não procederam a sua atualização cadastral até a data estabelecida no Art. 1º, para fins de aplicação do disposto no § 2º do Art. 1º do Decreto nº 24.165/2003.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 2003.
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ