Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24162, de 17 de outubro de 2003
Nº 24162/2003
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 716.200,00 (setecentos e dezesseis mil e duzentos reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 080.025.955/2003 e 160.000.261/2003, decreta:
Brasília, 17 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF