Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24130, de 6 de outubro de 2003
Nº 24130/2003
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.857.308,00 (dezesseis milhões e oitocentos e cinqüenta e sete mil e trezentos e oito reais), para reforço das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 06 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF