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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24128, de 6 de outubro de 2003

Nº 24128/2003

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.721.478,00 (um milhão, setecentos e vinte e um mil e quatrocentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 010.000.841/2003, 190.000.317/2003, 060.005.245/2000, 030.002.148/2003, 030.002.151/2003, 030.002.152/2003, 030.002.153/2003, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.721.478,00 (um milhão, setecentos e vinte e um mil e quatrocentos e setenta e oito reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro dos Convênios nºs: 041/02 - Secretaria Especial dos Direitos Humanos/CEAJUR, 244/00, 063/02 e 245/00-EMBRATUR/ADETUR-DF, 057/96–EMBRATUR/SETUR-DF, e FBB/SES, e de aplicação financeira de recursos diretamente arrecadados pelo FUNAM.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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