Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24111, de 1 de outubro de 2003
Nº 24111/2003
Dispõe sobre a criação de cargos comissionados na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em consonância com o disposto no § 3º, inciso III, do artigo 3º da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1.
- Ficam criados nove cargos em comissão, de supervisor de Gestão, Símbolo DFG-08 vinculados ao Programa de Melhoria no Atendimento ao Cidadão – DF Cidadão na área de Saúde, de que trata a Lei nº 3.113, de 02 de janeiro de 2003 e incluídos na estrutura do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2.
- Para fazer face às despesas com aplicação do artigo 1º ficam extintos quatro Cargos em Comissão, Símbolo DFG-14, criados pela Lei nº 2.916, de 15 de fevereiro de 2002.
Art. 3.
- Até que sejam concluídas as ações de implantação do Programa de Melhoria no Atendimento ao Cidadão – DF Cidadão na área de saúde, os cargos criados no art. 1º deste Decreto, ficam vinculados à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ