Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24085, de 23 de setembro de 2003
Nº 24085/2003
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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (55ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS citados no texto, decreta:
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“Art. 311-A Nas saídas para feiras ou exposições no exterior, bem como nas exportações em consignação, o memorando previsto no artigo anterior somente será emitido após a efetiva contratação cambial (Convênio ICMS 113/96). (AC)
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Brasília, 23 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ