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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24079, de 19 de setembro de 2003

Nº 24079/2003

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 853.326,00 (oitocentos e cinqüenta e três mil e trezentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 150.002.064/2003, 190.000.872/2003, 030.005.385/2003, 056.000.464/2003, 220.000.350/2003, 130.000.296/2003, 148.000.734/2003, 140.000.485/2003, 138.001.849/2003, 137.002.112/2003, 144.000.350/2003 e 147.000.315/2003, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 853.326,00 (oitocentos e cinqüenta e três mil e trezentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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