Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24074, de 17 de setembro de 2003
Nº 24074/2003
Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 1967/1999, DECRETA:
Art. 1.
- Fica extinta a Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 23.867, de 03 de julho de 2003.
Art. 2.
- Ficam designados os servidores SALMA ALVES RODRIGUES, matrícula nº 39.834-9, Assessora do Gabinete da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, JUSCINEI SÉRGIO SOARES, matrícula nº 43.409-4 e IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula nº 43.829-4, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 050.000.588/2001.
Art. 3.
- Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 17 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.