Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23867, de 3 de julho de 2003

Nº 23867/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

Institui Comissão de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 3685/2002, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam designados os servidores HELOÍSA MONZILLO DE ALMEIDA, matrícula nº 48.011-8, Procuradora do Distrito Federal, SALMA ALVES RODRIGUES, matrícula nº 39.834- 9, Assessora do Gabinete da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, e JUSCINEI SÉRGIO SOARES, matrícula nº 43.409-4, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades no processo nº 050.000.588/2001.
Art. 2.
- Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 03 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo