Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24808, de 16 de julho de 2004
Nº 24808/2004
Substitui membro que especifica e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 92 e artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada no Distrito Federal por força do art. 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 16 de julho de 2004
116º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.