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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24070, de 17 de setembro de 2003

Nº 24070/2003

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 22.923.988,00 (vinte e dois milhões e novecentos e vinte e três mil e novecentos e oitenta e oito reais), para reforço das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 3.186, de 11 de setembro de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 080.024.656/2003, 080.024.697/2003, 080.024.547/2003 e 080.024.699/2003, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Educação e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, crédito suplementar, no valor de R$ 22.923.988,00 (vinte e dois milhões e novecentos e vinte e três mil e novecentos e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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