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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24066, de 16 de setembro de 2003

Nº 24066/2003

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Dispõe sobre o detalhamento e o remanejamento dos cargos de natureza especial e os em comissão constantes na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal, aprovada pela Lei n.º 3.176, de 11 de julho de 2003 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Os cargos de natureza especial e os em comissão constantes dos Anexos I e III, da Lei n.º 3.176, de 11 de julho de 2003, são os discriminados nos Anexos I e II, respectivamente, do presente Decreto.
Art. 2.
- Os cargos de natureza especial e os em comissão mantidos no Anexo II, da Lei n.º 3.176, de 11 de julho de 2003, são os discriminados no Anexo III do presente Decreto.
Art. 3.
- Os cargos de natureza especial e os em comissão mantidos no Anexo II, da Lei n.º 3.176, de 11 de julho de 2003, ficam remanejados na forma discriminada no Anexo IV do presente Decreto.
Art. 4.
- Os ocupantes dos cargos de natureza especial e os em comissão constantes do Anexo II, da Lei n.º 3.176, de 11 de julho de 2003, mantidos e remanejados para a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação, na forma dos Anexos III e IV, do presente Decreto, farão jus à remuneração pelo exercício nos respectivos cargos, durante o período de 14 de julho de 2003 a 14 de agosto de 2003.
Art. 5.
- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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