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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3176, de 11 de julho de 2003

Nº 3176/2003

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Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os em comissão constantes do Anexo I desta Lei, para composição da Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal, criada mediante transformação da Subsecretaria de Planejamento, nos termos do Decreto nº 23.764, de 6 de maio de 2003.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura administrativa do Distrito Federal, para a composição da Secretaria de Planejamento e Coordenação, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 2.
À Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal, Órgão de Direção Superior da Administração Direta, compete:
Icoordenar o sistema de planejamento e orçamento do Governo do Distrito Federal;
IIcoordenar as atividades referentes à gestão de informações governamentais e estatísticas do Governo do Distrito Federal;
IIIacompanhar e avaliar os impactos socioeconômicos das políticas e programas, bem como o cumprimento das metas governamentais e os resultados alcançados;
IVelaborar, acompanhar e avaliar o Plano Plurianual e o Orçamento Anual do Governo do Distrito Federal;
Vdesempenhar atividades relativas à execução orçamentária do Governo do Distrito Federal;
VIelaborar estudos e pesquisas de caráter socioeconômico, com enfoque estrutural e conjuntural;
VIIapoiar os demais órgãos do Governo na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos;
VIIIpropor as classificações institucional e funcional-programática tanto da receita quanto da despesa;
IXrealizar pesquisas com vistas à avaliação dos índices de satisfação dos usuários dos serviços públicos oferecidos pelo Goveno do Distrito Federal;
Xrealizar pesquisas visando propiciar o aumento da eficiência na interface entre o Governo e o cidadão.
Art. 3.
A Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal terá a seguinte estrutura organizacional: Gabinete Assessoria Técnico-Legislativa Assessoria de Tecnologia da Informação Diretoria de Apoio Operacional Núcleo de Pessoal Núcleo de Orçamento e Finanças Núcleo de Apoio Administrativo Subsecretaria de Orçamento Diretoria de Elaboração e Acompanhamento do Orçamento Gerência de Elaboração do Orçamento Gerência de Acompanhamento do Orçamento Diretoria de Análise, controle e Avaliação do Orçamento Gerência de Avaliação Orçamentária de Área Sociais e Administrativas Gerência de Avaliação Orçamentária de Áreas Especiais Subsecretaria de Planejamento Estratégico Diretoria de Estudos Gerência de Pesquisas Gerência de Elaboração de Estudos Estratégicos Diretoria de Diagnósticos Intragovernamental Gerência de Elaboração de Diagnósticos Organizacionais e Setoriais Gerência de Acompanhamento de Programas e Metas Governamentais Subsecretaria de Estatítica e Informações Diretoria de Informações Estatísticas Gerência de Geoprocessamento Gerência de Dados Estatísticos Diretoria de Informações Estratégicas Governamentais Gerência de Tratamento de Dados Estratégicos Governamentais Gerência de Sistema de Informações Estratégicas Governamentais ÓRGÃO VINCULADO Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN.
Art. 4.
Ficam mantidos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 5.
Ficam extintos, no Quadro de Pessoald o Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 6.
O detalhamento das competências da Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal e suas condições de funcionamento serão determinadas em regimento interno a ser editado no prazo de trinta dias, pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 7.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24066 de 16/09/2003)

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Lei n° 3.176, de 11 de julho de 2003)

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSÍMBOLO
01SecretárioAdjuntoCNE-04
03SubsecretárioCNE-05
01Chefe de GabineteCNE-06
03Assessor EspecialCNE-06
02Secretário ExecutivoDFA-10
07AssessorDFA-11
05DiretorDFG-14
02AssessorDFA-13
04GerenteDFG-12
06AssistenteDFA-09
06Secretário AdministrativoDFA-04
04Encarregado de ExpedienteDFA-02

ANEXO II (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24066 de 16/09/2003)

CARGOS EM COMISSÃO MANTIDOS

(Lei n° 3.176, de 11 de julho de 2003)

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSÍMBOLO
01Secretário de EstadoCNE-03
02DiretorDFG-14
04GerenteDFG-12
02AssessorDFA-12
05AssessorDFA-11
06AssistenteDFA-09
03AssistenteDFA-05
03Secretário AdministrativoDFA-04
03Chefe do NúcleoDFG-10
02Encarregado de ExpedienteDFG-02

ANEXO III (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24066 de 16/09/2003)

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Lei n° 3.176, de 11 de julho de 2003)

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSÍMBOLO
06Chefe do NúcleoDFG-10
03AssistenteDFA-05

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