Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24026, de 8 de setembro de 2003

Nº 24026/2003

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 694.692,00 (seiscentos e noventa e quatro mil e seiscentos e noventa e dois reais), para reforço das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso II e III, alínea “a” da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.000.383/2001, 060.000.724/2001, 060.001.857/2003, 060.002.832/2002, 060.005.937/2001, 060.014.912/2001, 060.015.058/2001, 061.002.070/2000, 061.007.142/2000, 061.012.383/1999 e 260.031.027/2003, decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação crédito suplementar, no valor de R$ 694.692,00 (seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de repasse dos recursos do Convênio nº 207/2002-FUNASA/SES/DF e de aplicação financeira dos Convênios nºs 77/2001-FUNASA/SES/DF, 207/2002-FUNASA/SES/DF, 220/ 1999-FUNASA/FHDF, 423/2000-FUNASA/SES/DF, 582/2001-MS/SES/DF, 1583/2001-MS/ SES/DF, 2491/1999–MS/FHDF, 2917/2000-MS/SES/DF, 3242/1998-MS/SES/DF, e Contrato de assistência financeira entre a Embaixada do Japão no Brasil/FHDF, no montante de R$ 694.254,00 (seiscentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais) e incorporação de superávit financeiro do Contrato de Repasse nº 111.496-22/2000/CAIXA/GDF, no valor de R$ 438,00 (quatrocentos e trinta e oito reais).
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo