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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24025, de 8 de setembro de 2003

Nº 24025/2003

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 559.980,00 (quinhentos e cinqüenta e nove mil e novecentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs, 080.023.589/2003, 080.023.590/2003 , 056.000.425/2003, 060.000.070/2002, 060.002.029/2002, 060.015.675/2001, 060.015.676/2001, 061.001.454/2000, 061.001.564/2000, 061.003.158/2000 e 061.006.816/2000, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 559.980,00 (quinhentos e cinqüenta e nove mil e novecentos e oitenta reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do convênio nº 0808102/2002-FNDE , e pela incorporação de rendimentos de aplicação financeira dos convênios nºs 342/2001, 3383/2001, 341/2001, 343/2001, 758/1999-MS/SES e 183/1999, 397/1999, 519/1999-FUNASA/SES.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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