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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23996, de 26 de agosto de 2003

Nº 23996/2003

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 50.062.779,00 (cinqüenta milhões, sessenta e dois mil e setecentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, com o art. 35, inciso II, alínea “b” do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº: 117.000.004/2003, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a CEB Lajeado S/A crédito suplementar no valor de R$ 50.062.779,00 (cinqüenta milhões, sessenta e dois mil e setecentos e setenta e nove reais), para atender a programação orçamentária indicada nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias e pelo excesso de arrecadação proveniente do aumento da tarifa de fornecimento de energia elétrica constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da CEB lajeado S/A fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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