Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23948, de 28 de julho de 2003
Nº 23948/2003
Convoca a 1ª Conferência das Cidades do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art.100; incisos VII, X e XXVI , da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o Decreto Federal de 22 de maio de 2003 e a Portaria nº 170 do Ministério das Cidades, de 26 de maio de 2003,
DECRETA:
I. poderes públicos, executivo e legislativo, do Distrito Federal (40% – 7 representantes);
II. movimentos sociais e populares (25% - 5 representantes);
III. ONGs, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa (7,5% - 2 representantes);
IV. trabalhadores, através de suas entidades sindicais (10% - 2 representantes);
V. empresários relacionados ao desenvolvimento urbano (7,5% - 2 representantes);
VI. operadoras e concessionárias de serviços públicos (10% - 2 representantes).
Brasília, 28 de julho de 2003
115º República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.