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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24058, de 16 de setembro de 2003

Nº 24058/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 23.948 de 28 de julho de 2003.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, incisos VII, X e XXVI , da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando o Decreto Federal, de 22 de maio de 2003, a Portaria nº 170 do Ministério das Cidades, de 26 de maio de 2003, e o que dispõe o Decreto 23.948 de 28 de julho de 2003; tendo em vista o resultado das reuniões preparatórias para a realização da 1ª Conferência das Cidades do Distrito Federal; e considerando as reivindicações dos Segmentos que comporão a Comissão Preparatória, decreta:

Art. 1.
Fica alterado o artigo 1º, do Decreto nº 23.948, de 28 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica convocada a 1ª Conferência das Cidades, a realizar-se de 22 a 24 de setembro de 2003, sob a Supervisão da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal e Coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 16 de setembro de 2003

115ª República e 44ª de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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