Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24058, de 16 de setembro de 2003
Nº 24058/2003
Altera o Decreto nº 23.948 de 28 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, incisos VII, X e XXVI , da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando o Decreto Federal, de 22 de maio de 2003, a Portaria nº 170 do Ministério das Cidades, de 26 de maio de 2003, e o que dispõe o Decreto 23.948 de 28 de julho de 2003; tendo em vista o resultado das reuniões preparatórias para a realização da 1ª Conferência das Cidades do Distrito Federal; e considerando as reivindicações dos Segmentos que comporão a Comissão Preparatória, decreta:
“Artigo 1º - Fica convocada a 1ª Conferência das Cidades, a realizar-se de 22 a 24 de setembro de 2003, sob a Supervisão da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal e Coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.”
Brasília, 16 de setembro de 2003
115ª República e 44ª de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ