Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24002, de 28 de agosto de 2003
Nº 24002/2003
Altera o Decreto nº 23.948 de 28 de julho de 2003
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, incisos VII, X e XXVI , da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando o Decreto Federal, de 22 de maio de 2003, a Portaria nº 170 do Ministério das Cidades, de 26 de maio de 2003, e o que dispõe o Decreto 23.948 de 28 de julho de 2003; tendo em vista o resultado das reuniões preparatórias para a realização da 1ª Conferência das Cidades do Distrito Federal; e considerando as reivindicações dos Segmentos que comporão a Comissão Preparatória, decreta:
“ Artigo 8º - A Comissão Preparatória Distrital será composta por até 32 representantes dos segmentos sociais, com reconhecida atuação e/ou abrangência distrital, das áreas de Habitação, Saneamento Ambiental, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e Programas Urbanos, distribuídos de acordo com a Portaria nº 170 do Ministério das Cidades, de 26 de maio de 2003, da seguinte forma:
I. poderes públicos, executivo e legislativo, do Distrito Federal ;
II. movimentos sociais e populares ;
III. ONGs, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa;
IV. trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
V. empresários relacionados ao desenvolvimento urbano;
VI. operadoras e concessionárias de serviços públicos.”
“ IV – Atender as obrigações previstas na Portaria 170 do Ministério das Cidades, de 26 de maio de 2003, no que concerne as Comissões Preparatórias.”
Brasília, 28 de agosto de 2003
115ª República e 44ª de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ