Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23941, de 24 de julho de 2003
Nº 23941/2003
Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e do artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Relatório da Inspeção nº 2.0108.00-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 7596/2000,
DECRETA:
Brasília, 24 de julho de 2004.
115º da República e 44º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.