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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22993, de 29 de maio de 2002

Nº 22993/2002

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Institui Comissão de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Relatório da Inspeção nº 2.108.00 – TCDF, e em cumprimento à Decisão nº 7.596/2000,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Comissão de Tomadas de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 22.324, de 15 de agosto de 2001.
Art. 2.
Ficam designados os servidores MARCOS SOUZA E SILVA, Procurador do Distrito Federal, matrícula nº 96.921-4, EDVALDO MENDES CHAGAS, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 22.759-5 e IVANA CÁSSIA XAVIER NERY, Analista de Administração Pública, matrícula nº 24.090-7, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomadas de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades no processo nº 010.000.658/2001.
Art. 3.
Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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