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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23894, de 8 de julho de 2003

Nº 23894/2003

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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote “M” do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul na Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n.º 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 670 de 27 de dezembro de 2002 e o que consta do Processo n.º 260.022.243/2002, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote “M” do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA-I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 016/03 e no Memorial Descritivo – MDE 016/03.
Art. 2.
- O Lote “M” de que trata o artigo anterior será destinado à implantação do Espaço Cultural Israel Pinheiro.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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