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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 670, de 27 de dezembro de 2002

Nº 670/2002

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza a desafetação de área que especifica, na Região Administrativa de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica autorizada a desafetação de área de uso comum do povo com superfície total de 3.000 m2 (três mil metros quadrados), localizada no Bosque dos Constituintes, na Praça dos Três Poderes, na Região Administrativa de Brasília – RA I, que passa à categoria de bem dominial.
Parágrafo únicoA área de que trata este artigo será utilizada para criação de lote destinado ao uso institucional, para edificação do Espaço Israel Pinheiro.
Art. 2.
Para cumprimento do disposto nesta Lei Complementar, o Poder Executivo fará realizar audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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