Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23854, de 25 de junho de 2003
Nº 23854/2003
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do Artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do Artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Brasília, 25 de junho de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CARGOS EM COMISSÃO - EXTINTOS
(Art. 1º do Decreto Nº 23.854, de 25 de junho de 2003)
UNIDADE/CARGO SÍMBOLO QUANT.
GABINETE
Chefe da Coordenadoria Técnico-Legislativa DFG-14 1
Cargo Comissionado, Lei nº 2.916/2002 DFA–14 2
TOTAL 3
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL - CRIADOS
(Art. 2º do Decreto Nº 23.854, de 25 de junho de 2003)
UNIDADE/CARGO SÍMBOLO QUANT.
GABINETE
Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa CNE-06 1
Assessor DFA–14 1
TOTAL 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 26/06/2003
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.