- O Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Neonato, criado na forma do Artigo 1º deste Decreto, terá as seguintes competências:IElaborar rotina para as unidades de assistência ao neonato;
IIPromover diagnóstico da situação perinatal da rede pública do DF e propor Política de Saúde de acordo com o panorama encontrado;
IIIConfeccionar planilha de recursos humanos nas unidades de neonatologia, os necessários e os disponíveis, intermediando a reposição dos profissionais da área médica e de enfermagem deficitários, bem como de profissionais da área de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia, para formação de equipe multiprofissional;
IVMonitorar a necessidade de recursos materiais permanentes de almoxarifado, médicos-cirúrgicos e farmacêuticos, em cada regional, agilizando manutenção e/ou compra quando necessários;
VMonitorar as instalações físicas para o funcionamento das unidades neonatais da rede pública;
VIMonitorar a infecção hospitalar neonatal na rede pública em conjunto com a CCIH;
VIIMonitorar a taxa de mortalidade neonatal na rede pública;
VIIIImplementar os programas da área de neonatologia, em consonância com as políticas do Ministério da Saúde;
IXCriar um Centro de Estudos Perinatais na Rede Pública, para abordagem administrativa, ética e científica da área de neonatologia;
XManter atualizados os conhecimentos tecnológicos de assistência neonatal, com intuito de aumentar a sobrevida, com qualidade, e diminuir o período de internação;
XIPropor a criação de serviços de seguimento de bebê de risco nas regionais, monitorizando e apoiando-os;
XIIPromover reuniões com outras coordenações como da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, para a resolução de problemas comuns;
XIIIPromover a integração das equipes de especialistas com cirurgia pediátrica, neuropediatria, neurocirurgia, cardiologia, cirurgia cardiológica e UTI pediátrica na assistência do neonato nas regionais;
XIVExecutar outras atividades afins.