Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23781, de 15 de maio de 2003
Nº 23781/2003
Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, combinado com o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 9298/1998, decreta:
Brasília-DF, 15 de maio de 2003
115º da República e 44º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 93, de 16 de maio de 2003, página 02.
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