Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24807, de 16 de julho de 2004
Nº 24807/2004
Substitui membro que especifica e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 92 e artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, aplicada no Distrito Federal por força do artigo 5º da Lei nº 197 de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 16 de julho de 2004
116º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA