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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23910, de 11 de julho de 2003

Nº 23910/2003

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 23.781, de 15 de maio de 2003 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Decreto nº 23.781, de 15 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 23.781, de 15 de maio de 2003.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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