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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23767, de 8 de maio de 2003

Nº 23767/2003

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Altera os níveis de remuneração dos cargos de natureza especial e extingue cargo em comissão da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, inciso III e parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1.
Ficam alterados os níveis de remuneração dos cargos de natureza especial de Secretário Executivo, de CNE 05 para CNE 04, e de Chefe de Gabinete, de CNE 06 para CNE 05, ambos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica extinto, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, um cargo em comissão de Assessor DFA 13, da Assessoria Especial de Comunicação Social, constante no anexo III, da Lei nº 2.997, de 3 de julho de 2002, e no anexo I, da Lei nº 3.129, de 16 de janeiro de 2003.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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