Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3129, de 16 de janeiro de 2003
Nº 3129/2003
“
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei n° 2.997, de 3 de julho de 2002, que “dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
1. Gerência de Inteligência;
2. Gerência de Contra-Inteligência;
3. Gerência de Estatística;
4. Gerência de Operações;
1.2. Núcleo de Comunicação de Dados e Manutenção;
4.1. Núcleo de Almoxarifado;
5.1. Núcleo de Contabilidade e Tesouraria;
1. Central Integrada de Atendimento e Despacho;
1.1. Núcleo de Despacho Operacional;
1.2. Núcleo de Comunicações;
1. Gerência de Conselhos Comunitários de Segurança;
1. Gerência de Operações;
1.1. Núcleo de Levantamento e Vistoria;
1.2. Núcleo de Operações;
1.3.Núcleo de Planejamento Setorial de Operações;
2. Gerência de Planejamento;
2.1. Núcleo de Pesquisa e Estatística;
2.2. Núcleo de Planejamento de Operações;
3. Gerência de Vigilância do Uso do Solo;
3.1. Núcleo de Controle de Condomínios e Invasões;
3.2. Núcleo de Vigilância do Uso do Solo;
2. Gerência Penitenciária de Operações Especiais;
8.3.2. Núcleo de Vigilância;
9.1.4. Núcleo de Transporte e Manutenção;
9.3.2. Núcleo de Vigilância;
10.2.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional;
12.1.4. Núcleo de Transporte e Manutenção;
1. Gerência de Doutrina e Ensino;
1.1. Núcleo de Biblioteca;
1.2. Núcleo de Apoio ao Ensino;
1.3. Núcleo de Doutrina;
1.4. Núcleo de Operacionalização Didático-pedagógica;
2. Gerência de Pesquisa;
2.1. Núcleo de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública;
2.2. Núcleo de Pesquisa Operacional;
3. Gerência de Planejamento e Acompanhamento Pedagógico;
3.1. Núcleo de Avaliação e Acompanhamento;
3.2. Núcleo de Planejamento;“
”ANEXO I – CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS NA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL (ARTIGO 8º DA LEI Nº 2.997, DE 3 DE JULHO DE 2002).
ANEXO III – CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL (ARTIGO 10 DA LEI Nº 2.997, DE 3 DE JULHO DE 2002).“
Brasília, 16 de janeiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.