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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23756, de 30 de abril de 2003

Nº 23756/2003

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Transfere a Subsecretaria de Publicidade e Promoção da Secretaria de Comunicação Social para a estrutura que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º da Lei no 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida a Subsecretaria de Publicidade e Promoção da estrutura da Secretaria de Comunicação Social para a estrutura do Gabinete de Articulação Institucional da Governadoria do Distrito Federal, com os cargos constantes do Anexo Único, e seus respectivos ocupantes.
Art. 2.
– A coordenação e a execução dos serviços de publicidade e propaganda institucional e legal da Administração Direta do Distrito Federal, e demais atribuições inerentes à Subsecretaria de Publicidade e Promoção da Secretaria de Comunicação Social, passam a ser de competência do Gabinete de Articulação Institucional da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3.
– O Gabinete de Articulação Institucional, criado pelo art. 6º da Lei no 3.146, de 31 de março de 2003, utilizará a estrutura físico-operacional da Governadoria.
Art. 4.
- A administração orçamentária e financeira das despesas decorrentes deste Decreto ficará a cargo da Secretaria de Estado de Governo, sem prejuízo da competência fixada no artigo 2º.
Art. 5.
- Fica a Secretaria de Comunicação Social autorizada a descentralizar dotação orçamentária relativa ao programa de trabalho 04.131.32000.8505.0023 – Publicidade e Propaganda – Secretaria de Comunicação Social para a Secretaria de Estado de Governo.
Art. 6.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 2003

115º da República 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*)Republicado por haver saído com incorreção no DODF nº 83, de 02/05/2003, pagina 03.

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no DODF no 84, de 05.05.2003, página 01.

Anexo Único

(Decreto Nº 23.756 de 30 de abril de 2003)

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