Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23719, de 7 de abril de 2003
Nº 23719/2003
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS E DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS E GENÉRICAS TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO E DOS DEMAIS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃOAprova o Regimento da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
resolve:
Brasília-DF, 7 de abril de 2003
115º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA
Gabinete do Secretário
Diretoria de Programação e Controle de Obras
- Gerência de Programação
Núcleo de Programação e Análise
Núcleo de Elaboração de Orçamentos de Obras
- Gerência de Controle
Núcleo de Elaboração de Contratos e Convênios
Núcleo de Acompanhamento de Contratos e Convênios
- Gerência de Fiscalização
- Gerência de Planejamento
- Gerência de Projetos Especiais
Núcleo de Desenvolvimento de Projetos Especiais
Núcleo de Inspeção Diretoria de Apoio Operacional
- Gerência Administrativa
Núcleo de Recursos Humanos
Núcleo de Serviços Gerais
- Gerência Financeira
Núcleo de Finanças
Núcleo de Orçamento
- Gerência de Informática
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS E DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS E GENÉRICAS
CAPÍTULO I
DO GABINETE
CAPÍTULO II
DAS DIRETORIAS
XVIII - proceder ao levantamento da demanda dos órgãos em relação a treinamento, aperfeiçoamento e capacitação de pessoal lotados na Secretaria;
XXIII - controlar e apurar a freqüência do pessoal;
XXVII - executar outras atividades relativas a sua área de atuação.
XVIII - emitir pedidos de aquisição de material e acompanhar o andamento dos processos de aquisição de interesse da Secretaria;
XXIII - fiscalizar e controlar o consumo de material;
XXVII - controlar responsabilidades pela guarda e utilização adequada dos bens móveis da Secretaria;
XXVIII - promover e fiscalizar o estado de conservação de máquinas, móveis e aparelhos;
XXXII - promover a transferência de responsabilidade pela guarda e uso de bem patrimonial ao titular da unidade orgânica usuária, na forma da legislação vigente;
XXXIII - controlar o consumo de telefone;
XXXIV - promover o acompanhamento e a execução da manutenção, limpeza e vigilância das instalações da Secretaria;
XXXVI - controlar a entrada e saída de pessoas, material em geral e veículos nas dependências da Secretaria;
XXXVII - inspecionar dispositivos de segurança contra sinistros;
XXXVIII - controlar a execução das tarefas de copa;
XXXIX - controlar o plano de manutenção de veículos;
XL - controlar o recolhimento dos veículos e comunicar ocorrências sob sua responsabilidade;
XLI - responsabilizar-se pela conservação e limpeza dos veículos;
XLII - fazer previsão de combustível e lubrificantes para a frota da Secretaria;
XLIII - registrar e controlar o consumo de combustíveis, de pneus, câmaras-de-ar, quilometragem, trocas de óleo, datas de lavagem, lubrificação e revisão periódica dos veículos da Secretaria;
XLIV - orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive fora do horário de trabalho;
XLV - acompanhar as providências administrativas, inclusive os processos relativos a acidentes e infrações;
XLVI - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO E DOS DEMAIS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE SECRETÁRIO-ADJUNTO E CHEFE DO GABINETE
CAPÍTULO III
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO II
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.