Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21508, de 13 de setembro de 2000

Nº 21508/2000

Ver fonte oficial 7 artigos

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000,

DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XVIII, do Art. 15 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura:

Gabinete do Secretário

Assessoria

Diretoria de Programação e Controle de Obras

Gerência de Programação

Núcleo de Programação e Análise

Núcleo de Elaboração de Orçamentos de Obras

Gerência de Controle

Núcleo de Elaboração de Contratos e Convênios

Núcleo de Acompanhamento de Contratos e Convênios

Gerência de Fiscalização

Diretoria Apoio Operacional

Gerência Administrativa

Núcleo de Recursos Humanos

Núcleo de Serviços Gerais

ÓRGÃOS VINCULADOS

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP

Companhia Energética de Brasília - CEB

Departamento de Estradas e Rodagem - DER

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ

Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de BrasíliaSALUB

Art. 2.
Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:

Gabinete do Secretário

- Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;

- Preparar e despachar seu expediente pessoal;

- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

- Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria; e

- Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Assessoria;

- Assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa, técnico-legislativa e de comunicação; e

- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.

Diretoria de Programação e Controle de Obras

- Coordenar a implantação da política de infra-estrutura e obras do Governo do Distrito Federal;

- Coordenar a elaboração de projetos e a realização de obras e serviços de infra estrutura, inclusive a construção do Metrô, em conformidade com a política aprovada para o setor; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Apoio Operacional

- Prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria;

- Coordenar a gestão orçamentária da Secretaria;

- Supervisionar as atividades de informática da Secretaria; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 3.
Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal

- parte relativa a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I desta Lei e criados os constantes do Anexo II.

Art. 4.
Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.
Art. 5.
O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de infra-Estrutura e Obras, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo