Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21508, de 13 de setembro de 2000
Nº 21508/2000
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000,
DECRETA:
Gabinete do Secretário
Assessoria
Diretoria de Programação e Controle de Obras
Gerência de Programação
Núcleo de Programação e Análise
Núcleo de Elaboração de Orçamentos de Obras
Gerência de Controle
Núcleo de Elaboração de Contratos e Convênios
Núcleo de Acompanhamento de Contratos e Convênios
Gerência de Fiscalização
Diretoria Apoio Operacional
Gerência Administrativa
Núcleo de Recursos Humanos
Núcleo de Serviços Gerais
ÓRGÃOS VINCULADOS
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
Companhia Energética de Brasília - CEB
Departamento de Estradas e Rodagem - DER
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ
Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de BrasíliaSALUB
Gabinete do Secretário
- Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;
- Preparar e despachar seu expediente pessoal;
- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
- Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria; e
- Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário.
Assessoria;
- Assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa, técnico-legislativa e de comunicação; e
- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
Diretoria de Programação e Controle de Obras
- Coordenar a implantação da política de infra-estrutura e obras do Governo do Distrito Federal;
- Coordenar a elaboração de projetos e a realização de obras e serviços de infra estrutura, inclusive a construção do Metrô, em conformidade com a política aprovada para o setor; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Apoio Operacional
- Prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria;
- Coordenar a gestão orçamentária da Secretaria;
- Supervisionar as atividades de informática da Secretaria; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
- parte relativa a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I desta Lei e criados os constantes do Anexo II.
Brasília, 13 de setembro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.