Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23782, de 15 de maio de 2003
Nº 23782/2003
Substitui membro que especifica, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e pelos incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 143, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada no Distrito Federal por força do artigo 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, decreta:
Brasília-DF, 15 de maio de 2003
115º da República e 44º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA