Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23681, de 21 de março de 2003

Nº 23681/2003

Ver fonte oficial 7 artigos

Cria na Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento Regional Oeste – CPRO.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e pelos incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:

Art. 1.
- Fica criado na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal o Comando de Policiamento Regional Oeste – CPRO, órgão de execução, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2.
- Ao CPRO, operacionalmente vinculado ao Chefe do Estado-Maior, responsável pela manutenção do policiamento ostensivo nas RA II – Gama, RA III – Taguatinga, RA IV – Brazlândia, RA IX – Ceilândia, RA XII – Samambaia, RA XIII – Santa Maria e RA XV – Recanto das Emas, compete o planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle operacional das unidades operacionais subordinadas, de acordo com as diretrizes emanadas do Estado-Maior da Corporação. - Ao CPRO, operacionalmente vinculado ao Comando de Policiamento, compete o planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle operacional das respectivas unidades subordinadas, de acordo com as diretrizes do Estado-Maior e do Comando de Policiamento. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29180 de 19/06/2008)
Art. 3.
- O CPRO, será sediado na Região Administrativa III – Taguatinga, em local a ser definido pelo Comandante-Geral da Corporação.
Art. 4.
- O Quadro de Organização do CPRO, respeitado os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 5.
- Fica extinto na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Segundo Comando de Policiamento Regional (CPR/2), criado pelo Decreto nº 13.522, de 30 de outubro de 1991.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 2003

115º da República e 43º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 de 24/03/2003

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo