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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23662, de 17 de março de 2003

Nº 23662/2003

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e pelos incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº: 220.000.101/2003, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Esporte e Lazer crédito suplementar, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para atender a programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do convênio firmado entre a União Federal por meio do Ministério do Esporte e Turismo e o Distrito Federal por meio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, objetivando a modernização da infra-estrutura esportiva para uso da comunidade carente do Distrito Federal.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 2003

115º da República e 43º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 de 24/03/2003

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