Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23662, de 17 de março de 2003
Nº 23662/2003
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e pelos incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº: 220.000.101/2003, decreta:
Brasília, 17 de março de 2003
115º da República e 43º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 de 24/03/2003
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.