Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23629, de 24 de fevereiro de 2003
Nº 23629/2003
Dispõe sobre a aplicação do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 248, de 02 de abril de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
É considerada residência oficial do Vice-Governador, nos termos do que preceitua o parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 248, de 02 de abril de 1992, o imóvel situado à SHIS QI 05 Conjunto 18 Casa 05, na Região Administrativa – RA XVI, Lago Sul-DF.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão custeadas com dotações orçamentárias próprias do Gabinete do Vice-Governador.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 20.965, de 20 de janeiro de 2000.
Brasília, 24 de fevereiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 25/02/2003
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.