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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23629, de 24 de fevereiro de 2003

Nº 23629/2003

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Dispõe sobre a aplicação do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 248, de 02 de abril de 1992.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
É considerada residência oficial do Vice-Governador, nos termos do que preceitua o parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 248, de 02 de abril de 1992, o imóvel situado à SHIS QI 05 Conjunto 18 Casa 05, na Região Administrativa – RA XVI, Lago Sul-DF.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão custeadas com dotações orçamentárias próprias do Gabinete do Vice-Governador.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 20.965, de 20 de janeiro de 2000.

Brasília, 24 de fevereiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 25/02/2003

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