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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28345, de 9 de outubro de 2007

Nº 28345/2007

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Dispõe sobre a aplicação do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 248, de 02 de abril de 1992.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- É considerada residência oficial do Vice-Governador, nos termos do que preceitua o parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 248, de 02 de abril de 1992, o imóvel situado à SHIS QI 05 Chácara nº 59, na Região Administrativa – RA XVI, Lago Sul-DF.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão custeadas com dotação orçamentária próprias da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.629, de 24 de fevereiro de 2003.

Brasília, 09 de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196 de 10/10/2007

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