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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20965, de 20 de janeiro de 2000

Nº 20965/2000

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Regulamenta o Parágrafo único do artigo 4° da Lei n° 248, de 02 de abril de 1992.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Parágrafo único do artigo 4° da Lei n° 248, de 02 de abril de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
- É considerada residência oficial do Vice-Govemador, nos termos do que preceitua o Parágrafo único do artigo 4°, da Lei n° 248, de 02 de abril de 1992, o imóvel situado à QSB 04, lotes 5, 6 e 7, na Região Administrativa - RA IN, Taguatinga-DF.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão custeada» com dotações orçamentárias próprias do Gabinete do Vice-Govemador.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 2000

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 de 21/01/2000

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