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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23559, de 23 de janeiro de 2003

Nº 23559/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 22.543 de 20 de novembro de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100. Incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
O artigo 2º do Decreto nº 22.543, de 20 de novembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“As receitas que constituem recursos financeiros do Fundo Pró-jurídico indicados nos incisos I, II e IV, do artigo 3º da Lei nº 2.605, de 18 de outubro de 2000, serão creditadas na conta 125.000.499- 0, Agencia nº 125 do Banco de Brasília S/A – BRB, do Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal – PRÓ-JURÍDICO, após o seu efetivo ingresso na Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, mediante repasse na forma que dispõem o artigo 4º da Lei nº2.605, de 18 de outubro de 2000 e o § 1º do artigo 4º do Decreto nº 21.624, de 20 de outubro de 2000.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 2003

114º da Republica e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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