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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23598, de 11 de fevereiro de 2003

Nº 23598/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga o prazo do decreto que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere ortigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2003, o prazo para a apresentação do Relatório Final de que trata o Decreto nº 23.523, de 03 de janeiro de 2003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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