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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23522, de 3 de janeiro de 2003

Nº 23522/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga por mais 120 dias, o prazo de que trata o Decreto n° 23.206 de 03 de setembro de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 06 de janeiro de 2003, o prazo de que trata o Decreto n° 23.206, de 03 de setembro de 2002. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 23774 de 12/05/2003)
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 3 de janeiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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