Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23206, de 3 de setembro de 2002
Nº 23206/2002
Prorroga por mais 120 dias, o prazo de que trata o Decreto nº 22.961, de 10 de maio de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
decreta:
Brasília, 03 de setembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.