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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23506, de 31 de dezembro de 2002

Nº 23506/2002

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 26.440.594,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e quarenta mil e quinhentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os art. 4º, da Lei nº 3.094, de 18 de dezembro de 2002 e art. 3º, da Lei nº 3.072 de 11 de setembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 26.440.594,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e quarenta mil e quinhentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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