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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23496, de 30 de dezembro de 2002

Nº 23496/2002

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.845.786,00 (quinze milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil e setecentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 3.072, de 11 de setembro de 2002, e com o com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 15.845.786,00 (quinze milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil e setecentos e oitenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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