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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23488, de 23 de dezembro de 2002

Nº 23488/2002

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 933.500,00 (novecentos e trinta e três mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º da Lei nº 3.072, de 11 de setembro de 2002, com art. 4º, da Lei nº 3.094, de 18 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 933.500,00 (novecentos e trinta e três mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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